Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso VIII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 20 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– O Subchefe tem por finalidade substituir o Chefe de Gabinete em seus impedimentos e assessorá-lo no estudo e apreciação dos assuntos técnicos e administrativos, além dos encargos de planejamento, orientação e fiscalização dos serviços afetos ao Gabinete e ainda:

I

secundar o Chefe do Gabinete na expedição de todas as ordens relativas à disciplina e aos serviços cuja execução lhe couber fiscalizar;

II

coordenar as diversas unidades administrativas do Gabinete Militar, e informar ao Chefe do Gabinete sobre a execução das ordens;

III

encaminhar ao Chefe de Gabinete, devidamente instruídos, todos os documentos que dependam de sua decisão;

IV

velar pela conduta civil e militar dos oficiais e praças do Gabinete;

V

escalar oficiais, praças e funcionários civis para os diversos encargos do Gabinete;

VI

coordenar a organização de relatórios do órgãos;

VII

propor soluções de assuntos na esfera de suas atribuições;

VIII

ordenar as despesas do Gabinete Militar em substituição ou por delegação do seu titular.