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Artigo 5º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 20 de 28 de agosto de 1985

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Art. 5º

– O Subchefe tem por finalidade substituir o Chefe de Gabinete em seus impedimentos e assessorá-lo no estudo e apreciação dos assuntos técnicos e administrativos, além dos encargos de planejamento, orientação e fiscalização dos serviços afetos ao Gabinete e ainda:

I

secundar o Chefe do Gabinete na expedição de todas as ordens relativas à disciplina e aos serviços cuja execução lhe couber fiscalizar;

II

coordenar as diversas unidades administrativas do Gabinete Militar, e informar ao Chefe do Gabinete sobre a execução das ordens;

III

encaminhar ao Chefe de Gabinete, devidamente instruídos, todos os documentos que dependam de sua decisão;

IV

velar pela conduta civil e militar dos oficiais e praças do Gabinete;

V

escalar oficiais, praças e funcionários civis para os diversos encargos do Gabinete;

VI

coordenar a organização de relatórios do órgãos;

VII

propor soluções de assuntos na esfera de suas atribuições;

VIII

ordenar as despesas do Gabinete Militar em substituição ou por delegação do seu titular.

Art. 5º, III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 20 /1985