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Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 20 de 28 de agosto de 1985

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Art. 2º

– O Gabinete Militar do Governador do Estado tem a seguinte estrutura básica:

I

Secretaria – SEC/GM;

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/GM.

§ único

– A descrição e a competência das unidades administrativas previstas no artigo e a estrutura complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei 9.344, de 2/12/1986).

Art. 2º, §%C3%BAnico da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 20 /1985