Artigo 2º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 20 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Gabinete Militar do Governador do Estado tem a seguinte estrutura básica:
I
Secretaria – SEC/GM;
II
Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/GM.
§ único
– A descrição e a competência das unidades administrativas previstas no artigo e a estrutura complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei 9.344, de 2/12/1986).