Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 2 de 29 de maio de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei. (Vide art. 4º da Lei nº 9.511, de 29/12/1987).