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Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 2 de 29 de maio de 1985

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Art. 8º

– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei. (Vide art. 4º da Lei nº 9.511, de 29/12/1987).

Art. 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 2 /1985