Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 2 de 29 de maio de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Ficam criados 1 (um) cargo de Secretário de Estado e 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, com a remuneração prevista na legislação vigente. (Vide parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.511, de 29/12/1987).