Artigo 6º, Inciso V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 2 de 29 de maio de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Secretaria de Estado do Abastecimento tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/Abastecimento;
III
Superintendência Administrativa – SAD/Abastecimento;
IV
Inspetoria de Finanças – IF/Abastecimento;
V
Superintendência de Abastecimento.
Parágrafo único
– A competência e a descrição dos órgãos previstos neste artigo, bem como a estrutura complementar da Secretaria serão fixadas pelo Governador do Estado, mediante decreto.