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Artigo 6º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 2 de 29 de maio de 1985

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Art. 6º

– A Secretaria de Estado do Abastecimento tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/Abastecimento;

III

Superintendência Administrativa – SAD/Abastecimento;

IV

Inspetoria de Finanças – IF/Abastecimento;

V

Superintendência de Abastecimento.

Parágrafo único

– A competência e a descrição dos órgãos previstos neste artigo, bem como a estrutura complementar da Secretaria serão fixadas pelo Governador do Estado, mediante decreto.

Art. 6º, III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 2 /1985