Artigo 3º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 2 de 29 de maio de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Sistema Operacional de Abastecimento tem a seguinte composição:
I
Órgão central: Secretaria de Estado do Abastecimento;
II
Entidades Vinculadas:
a
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG);
b
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (CEASA).