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Artigo 3º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 2 de 29 de maio de 1985

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Art. 3º

– O Sistema Operacional de Abastecimento tem a seguinte composição:

I

Órgão central: Secretaria de Estado do Abastecimento;

II

Entidades Vinculadas:

a

Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG);

b

Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (CEASA).

Art. 3º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 2 /1985