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Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 2 de 29 de maio de 1985

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Art. 2º

– O Sistema Operacional de Abastecimento tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais inseridos na estratégia global da política do Governo do Estado, relacionados com o transporte, o armazenamento, a comercialização e a distribuição de alimentos.