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Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 2 de 29 de maio de 1985

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Art. 11

– Fica alterada a denominação do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para Sistema Operacional de Agricultura e Pecuária.

Art. 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 2 /1985