Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 2 de 29 de maio de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados o Sistema Operacional de Abastecimento e a Secretaria de Estado do Abastecimento como órgão central do Sistema.
– Ficam criados o Sistema Operacional de Abastecimento e a Secretaria de Estado do Abastecimento como órgão central do Sistema.