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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 2 de 29 de maio de 1985

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Art. 1º

– Ficam criados o Sistema Operacional de Abastecimento e a Secretaria de Estado do Abastecimento como órgão central do Sistema.

Art. 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 2 /1985