Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
(Revogado pelo inciso XCVII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 8º - O art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 - Os cargos de provimento em comissão de Secretário-Geral, Chefe do Gabinete Militar do Governador, Advogado-Geral do Estado, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Chefe da Polícia Civil, Controlador-Geral do Estado, Ouvidor-Geral do Estado, Chefe do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília e Diretor-Presidente do Escritório de Prioridades Estratégicas têm as prerrogativas, as vantagens e o mesmo padrão remuneratório do cargo de Secretário de Estado." ."