Artigo 63 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 63
O Anexo I da Lei Delegada nº 175, de 2007, fica substituído pelo Anexo V desta Lei Delegada.
O Anexo I da Lei Delegada nº 175, de 2007, fica substituído pelo Anexo V desta Lei Delegada.