Artigo 62 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 62
O Anexo IX da Lei Delegada nº 174, de 2007, fica substituído pelo Anexo IV desta Lei.
O Anexo IX da Lei Delegada nº 174, de 2007, fica substituído pelo Anexo IV desta Lei.