Artigo 61 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 61
O Anexo VIII da Lei Delegada nº 174, de 2007, fica substituído pelo Anexo III desta Lei.
O Anexo VIII da Lei Delegada nº 174, de 2007, fica substituído pelo Anexo III desta Lei.