Artigo 55 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Anexo IV da Lei Delegada nº 176, de de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo X desta Lei Delegada.
O Anexo IV da Lei Delegada nº 176, de de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo X desta Lei Delegada.