Artigo 54 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Anexo II da Lei Delegada nº 176, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei Delegada.
O Anexo II da Lei Delegada nº 176, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei Delegada.