Artigo 50, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os seguintes cargos, constantes no Anexo IX da Lei Delegada 174, de 2007, alterado pelo Anexo IV desta Lei Delegada, passam a ser assim denominados e codificados:
I
o cargo "Diretor Superintendente do Tesouro", código DST-01, passa a ser denominado "Superintendente do Tesouro Estadual", código STE-01;
II
o cargo "Diretor do Tesouro", código DT-03, passa a ser denominado "Diretor Central do Tesouro Estadual I", código DCTE-01;
III
o cargo "Diretor Central", código DCT-02, passa a ser denominado "Diretor Central do Tesouro Estadual II", código DCTE-02;
IV
o cargo "Assessor do Tesouro I", código ASTE-01, passa a ser denominado "Assessor do Tesouro Estadual I", código ASTE-01;
V
o cargo "Assessor do Tesouro II", código ASTE-02, passa a ser denominado "Assessor do Tesouro Estadual II", código ASTE-02;
VI
o cargo "Assessor do Tesouro III", código ASTE-03, passa a ser denominado "Assessor do Tesouro Estadual III", código ASTE-03.