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Artigo 47 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011

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Art. 47

Fica criado o cargo de Subchefe do Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília. (Vide art. 34 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

Art. 47 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 182 /2011