Artigo 47 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 47
Fica criado o cargo de Subchefe do Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília. (Vide art. 34 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)