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Artigo 46 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011

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Art. 46

(Revogado pelo inciso XCVII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 46 - Fica criado o cargo de Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral, a que se refere o inciso I do art. 10 da Lei Delegada 179, de 2011."