Artigo 46 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 46
(Revogado pelo inciso XCVII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 46 - Fica criado o cargo de Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral, a que se refere o inciso I do art. 10 da Lei Delegada 179, de 2011."