Artigo 45 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 45
Fica criado um cargo de Supervisor-Geral de Manutenção de Aeronave com remuneração correspondente ao do cargo de Primeiro Oficial de Aeronave - EX25.
Parágrafo único
- A lotação, a identificação e a forma de recrutamento do cargo criado no caput serão definidas em decreto. (Parágrafo acrescentado pelo art. 34 da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011.)