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Artigo 45 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011

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Art. 45

Fica criado um cargo de Supervisor-Geral de Manutenção de Aeronave com remuneração correspondente ao do cargo de Primeiro Oficial de Aeronave - EX25.

Parágrafo único

- A lotação, a identificação e a forma de recrutamento do cargo criado no caput serão definidas em decreto. (Parágrafo acrescentado pelo art. 34 da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011.)

Art. 45 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 182 /2011