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Artigo 41 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011

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Art. 41

Será exigida certificação ocupacional para exercício de cargo de provimento em comissão destinado a responder pelas Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, nos termos de regulamento.

Art. 41 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 182 /2011