Artigo 41 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 41
Será exigida certificação ocupacional para exercício de cargo de provimento em comissão destinado a responder pelas Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, nos termos de regulamento.