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Artigo 40 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011

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Art. 40

(Revogado pelo inciso VI do art. 26 da Lei nº 19.837, de 2/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 40 - O Anexo XXX da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, passa a ser o constante do Anexo XII desta Lei Delegada, a partir de 1º. de janeiro de 2011."

Art. 40 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 182 /2011