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Artigo 39 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011

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Art. 39

(Revogado pelo inciso VI do art. 26 da Lei nº 19.837, de 2/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 39 - O vencimento básico do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola, de que trata o art.126 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, passa a ser de R$ 667,01 (seiscentos e sessenta e sete reais e um centavo) a partir de 1º janeiro de 2011."

Art. 39 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 182 /2011