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Artigo 31 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011

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Art. 31

A remuneração dos servidores nomeados entre 1º de janeiro de 2011 e a data da publicação desta Lei Delegada para o cargo de Diretor de Escola e de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar será realizada, respectivamente, pela sistemática estabelecida nas Leis nºs 15.301, de 10 de agosto de 2004, e 15.961, de 30 de dezembro de 2005.

Art. 31 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 182 /2011