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Artigo 29, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011

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Art. 29

O cargo de Subsecretário correspondente à Assessoria Técnico-Legislativa, a que se refere a alínea "c" do inciso II do art.5º da Lei nº 179, de 2011, denomina-se Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa.

Parágrafo único

- A subchefia da Assessoria Técnico-Legislativa será exercida por titular de cargo de provimento em comissão pertencente ao quadro de cargos da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, a ser identificado por decreto. (Vide alteração citada pelo inciso VI do art. 31 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)