Artigo 28 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
A data estabelecida para a extinção do cargo de Gestor de Ensino e Pesquisa a que se refere o § 6º do art. 7º da Lei nº 17.356, de 18 de janeiro de 2008, fica prorrogada até 30 de abril de 2011, salvo nos casos em que a vacância ocorrer antes dessa data.