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Artigo 28 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011

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Art. 28

A data estabelecida para a extinção do cargo de Gestor de Ensino e Pesquisa a que se refere o § 6º do art. 7º da Lei nº 17.356, de 18 de janeiro de 2008, fica prorrogada até 30 de abril de 2011, salvo nos casos em que a vacância ocorrer antes dessa data.

Art. 28 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 182 /2011