Artigo 27 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27
(Revogado pelo inciso VII do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 27 - Ficam criados doze cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo de Analista de Pesquisa e Ensino I - APE-I - e vinte e três cargos de Analista de Pesquisa e Ensino II - APE-II -, lotados na Fundação João Pinheiro, com parcela remuneratória paga na forma de subsídio no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), respectivamente. § 1º - Os cargos de APE-I serão providos por profissionais com, no mínimo, o título de Mestre, e os cargos de APE-II serão providos por profissionais com, no mínimo, o título de Doutor, pré-qualificados nos termos de regulamento e com conhecimentos na área temática específica de atuação, conforme edital publicado e divulgado pela internet no mínimo trinta dias antes do início do processo. § 2º - A identificação e a codificação dos cargos criados em decorrência do disposto no caput serão estabelecidas em decreto. § 3º - A pré-qualificação de que trata o § 1º deste artigo não gera direito à nomeação para o cargo de provimento em comissão a que se refere o caput. § 4º - Os cargos a que se refere o caput terão jornada de trabalho de quarenta horas semanais. § 5º - Os cargos de que trata este artigo serão extintos em 31 de março de 2015."