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Artigo 26 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011

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Art. 26

Aos membros do Comitê para Pré-qualificação dos Empreendedores Públicos a que se refere a Lei Delegada nº 181, de 21 de janeiro de 2011, será devida vantagem pecuniária nos termos de regulamento.

Art. 26 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 182 /2011