Artigo 26 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
Aos membros do Comitê para Pré-qualificação dos Empreendedores Públicos a que se refere a Lei Delegada nº 181, de 21 de janeiro de 2011, será devida vantagem pecuniária nos termos de regulamento.