Artigo 25 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ficam criados os cargos de Vice-Presidente na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER -, Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG -, Rádio Inconfidência Ltda. e Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS. (Vide art. 38 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)