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Artigo 22 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011

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Art. 22

O vencimento do cargo de Subsecretário a que se refere o § 3º do art. 6º da Lei Delegada nº 179, de 2011, passa a corresponder ao valor da remuneração do cargo de Secretário de Estado Adjunto.

Art. 22 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 182 /2011