Artigo 22 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
O vencimento do cargo de Subsecretário a que se refere o § 3º do art. 6º da Lei Delegada nº 179, de 2011, passa a corresponder ao valor da remuneração do cargo de Secretário de Estado Adjunto.