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Artigo 3º, Inciso III, Alínea c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 181 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 3º

– O Escritório de Prioridades Estratégias tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho Deliberativo; e

b

Comitê para Pré-Qualificação dos Empreendedores Públicos;

II

Unidades de Direção Superior:

a

Diretor-Presidente; e

b

Diretor-Vice-Presidente; e

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Assessoria Jurídica;

c

Assessoria de Comunicação Social;

d

Auditoria Setorial;

e

Núcleo de Avaliação, Análise e Informação;

f

Núcleo de Entregas e de Empreendedores Públicos: Superintendência de Empreendedores Públicos; e

g

Núcleo de Sistemas e de Gestão: Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 1º

– As competências e a composição das unidades colegiadas previstas no inciso I deste artigo serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– A distribuição e o detalhamento das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e o detalhamento das competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidos em decreto.

Art. 3º, III, c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 181 /2011