Artigo 3º, Inciso III, Alínea c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 181 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Escritório de Prioridades Estratégias tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Conselho Deliberativo; e
b
Comitê para Pré-Qualificação dos Empreendedores Públicos;
II
Unidades de Direção Superior:
a
Diretor-Presidente; e
b
Diretor-Vice-Presidente; e
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Assessoria Jurídica;
c
Assessoria de Comunicação Social;
d
Auditoria Setorial;
e
Núcleo de Avaliação, Análise e Informação;
f
Núcleo de Entregas e de Empreendedores Públicos: Superintendência de Empreendedores Públicos; e
g
Núcleo de Sistemas e de Gestão: Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 1º
– As competências e a composição das unidades colegiadas previstas no inciso I deste artigo serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– A distribuição e o detalhamento das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e o detalhamento das competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidos em decreto.