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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 181 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 1º

– Fica criado o Escritório de Prioridades Estratégicas, a que se refere a alínea "d" do inciso I do art. 11 da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, órgão autônomo diretamente subordinado ao Governador, dotado de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, com sede na Capital do Estado.

Art. 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 181 /2011