Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 181 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Escritório de Prioridades Estratégicas, a que se refere a alínea "d" do inciso I do art. 11 da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, órgão autônomo diretamente subordinado ao Governador, dotado de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, com sede na Capital do Estado.