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Artigo 53, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 53

O IPSM tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Conselho de Administração;

II

Unidade de Direção Superior: Diretoria-Geral; e

III

Unidades Administrativas:

a

Assessoria de Apoio Técnico;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

e

Diretoria de Saúde; e

f

Diretoria de Previdência.

Art. 53, III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011