JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 50

A autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, a que se refere a Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, vinculada à Policia Militar do Estado de Minas Gerais, dotada de autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, com prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado, tem a sua estrutura básica definida nesta Lei Delegada.