Artigo 49 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 49
Ficam revogadas as Leis Delegadas nº 51, de 21 de janeiro de 2003, e nº 132, de 25 de janeiro de 2007. Seção III Do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais