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Artigo 49 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 49

Ficam revogadas as Leis Delegadas nº 51, de 21 de janeiro de 2003, e nº 132, de 25 de janeiro de 2007. Seção III Do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais

Art. 49 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011