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Artigo 48, Inciso IX, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 48

O Gabinete Militar tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Chefia;

II

Subchefia;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Auditoria Setorial;

V

Assessoria Administrativa;

VI

Assessoria de Comunicação Social;

VII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

VIII

Superintendência de Inteligência e Segurança;

IX

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil:

a

Superintendência Administrativa; e

b

Superintendência Técnica e Operacional; e

X

Assistência Militar da Vice-Governadoria.

§ 1º

As Unidades Regionais de Defesa Civil têm sede nas Regiões de Polícia Militar, subordinando-se tecnicamente ao Coordenador Estadual de Defesa Civil e, operacionalmente, ao respectivo Comandante Regional.

§ 2º

A criação de nova Região de Polícia Militar implicará a criação automática de nova Unidade Regional de Defesa Civil.

§ 3º

As Unidades Regionais de Defesa Civil são aquelas criadas até 20 de janeiro de 2011, sem prejuízo do disposto no §2º deste artigo. (Parágrafo acrescentado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011.)