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Artigo 32 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 32

A Secretaria-Geral prestará apoio logístico, operacional, administrativo, material, orçamentário e financeiro para o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA.

Art. 32 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011