Artigo 32 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Secretaria-Geral prestará apoio logístico, operacional, administrativo, material, orçamentário e financeiro para o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA.