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Artigo 29, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 29

Subordinam-se diretamente ao Governador:

I

os órgãos colegiados:

a

(Revogada pela alínea c do inciso V do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "a) Conselho de Governo;"

b

Conselho de Defesa Social;

c

Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

d

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG;

e

Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGPPP;

f

Conselho de Ética Pública - CONSET; e

g

Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual;

II

os órgãos autônomos:

a

Advocacia-Geral do Estado - AGE;

b

Controladoria-Geral do Estado - CGE;

c

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG;

d

(Revogada pela alínea c do inciso V do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "d) Escritório de Prioridades Estratégicas;"

e

Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais - GMG;

f

Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais - OGE;

g

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG; e

h

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG.

Parágrafo único

- Os órgãos a que se referem as alíneas "b" e "e" do inciso II deste artigo terão sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada, observadas as leis específicas nos demais casos.