Artigo 28-b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28-b
Compete à Assessoria de Coordenação de Investimentos coordenar as ações de desenvolvimento dos projetos de investimento no âmbito do Poder Executivo, prestando assessoramento técnico especializado ao Governador. (Artigo acrescentado pelo art. 6º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)