Artigo 29, Inciso I, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
Subordinam-se diretamente ao Governador:
I
os órgãos colegiados:
a
(Revogada pela alínea c do inciso V do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "a) Conselho de Governo;"
b
Conselho de Defesa Social;
c
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
d
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG;
e
Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGPPP;
f
Conselho de Ética Pública - CONSET; e
g
Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual;
II
os órgãos autônomos:
a
Advocacia-Geral do Estado - AGE;
b
Controladoria-Geral do Estado - CGE;
c
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG;
d
(Revogada pela alínea c do inciso V do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "d) Escritório de Prioridades Estratégicas;"
e
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais - GMG;
f
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais - OGE;
g
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG; e
h
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG.
Parágrafo único
- Os órgãos a que se referem as alíneas "b" e "e" do inciso II deste artigo terão sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada, observadas as leis específicas nos demais casos.