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Artigo 22, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 22

As fundações de direito público e as autarquias são organizadas considerando a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria;

III

Procuradoria;

IV

Auditoria Seccional; e

V

Diretoria: Gerência.