Artigo 196, Inciso IX, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 196
A Secretaria de Estado de Governo tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Planejamento;
III
Assessoria de Comunicação Social;
IV
Assessoria Jurídica;
V
Auditoria Setorial;
VI
Subsecretaria de Assuntos Municipais:
a
Superintendência de Projetos;
b
Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios;
c
Superintendência Central de Convênios e Parcerias;
d
Núcleo de Informações Municipais;
VII
Subsecretaria de Comunicação Social:
a
Assessoria de Gestão da Comunicação;
b
Núcleo de Auditoria Setorial;
c
Superintendência Central de Publicidade;
d
Superintendência Central de Imprensa;
e
Superintendência Central de Eventos e Promoções;
VIII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
a
Superintendência de Apoio aos Fóruns Regionais de Governo;
b
Superintendência de Diálogo Social, Articulação e Mídias;
IX
Subsecretaria de Assuntos Parlamentares:
a
Superintendência de Acompanhamento e Controle Legislativo;
b
Superintendência de Articulação Legislativa. (Artigo com redação dada pelo art. 13 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)