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Artigo 196, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 196

A Secretaria de Estado de Governo tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento;

III

Assessoria de Comunicação Social;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Auditoria Setorial;

VI

Subsecretaria de Assuntos Municipais:

a

Superintendência de Projetos;

b

Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios;

c

Superintendência Central de Convênios e Parcerias;

d

Núcleo de Informações Municipais;

VII

Subsecretaria de Comunicação Social:

a

Assessoria de Gestão da Comunicação;

b

Núcleo de Auditoria Setorial;

c

Superintendência Central de Publicidade;

d

Superintendência Central de Imprensa;

e

Superintendência Central de Eventos e Promoções;

VIII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

a

Superintendência de Apoio aos Fóruns Regionais de Governo;

b

Superintendência de Diálogo Social, Articulação e Mídias;

IX

Subsecretaria de Assuntos Parlamentares:

a

Superintendência de Acompanhamento e Controle Legislativo;

b

Superintendência de Articulação Legislativa. (Artigo com redação dada pelo art. 13 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)