JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 194 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 194

Ficam revogadas as Leis Delegadas nº 88, de 29 de janeiro de 2003, e nºs 123 e 155, de 25 de janeiro de 2007.

Art. 194 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011