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Artigo 193, Inciso III, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 193

A Lemg tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

b

1º-Vice-Diretor-Geral;

c

2º-Vice-Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Procuradoria;

b

Auditoria Seccional;

c

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças. (Artigo com redação dada pelo art. 26 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)

Art. 193, III, a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011