Artigo 193, Inciso II, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 193
A Lemg tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral;
b
1º-Vice-Diretor-Geral;
c
2º-Vice-Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Procuradoria;
b
Auditoria Seccional;
c
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças. (Artigo com redação dada pelo art. 26 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)