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Artigo 191, Inciso II, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 191

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Fazenda:

I

por subordinação administrativa, o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais; e

II

por vinculação:

a

a Caixa de Amortização da Dívida - CADIV;

b

a Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG; e

c

a empresa Minas Gerais Participações S.A. - MGI. Seção I Da Loteria do Estado de Minas Gerais

Art. 191, II, a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011