Artigo 191 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 191
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Fazenda:
I
por subordinação administrativa, o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais; e
II
por vinculação:
a
a Caixa de Amortização da Dívida - CADIV;
b
a Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG; e
c
a empresa Minas Gerais Participações S.A. - MGI. Seção I Da Loteria do Estado de Minas Gerais